A GRT é uma taxa fixa no valor de R$ 202,55, da qual constam as taxas de licenciamento e de emissão de CRLV
Os proprietários de veículos não terão mais que pagar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) do Detran do Rio, no valor de R$ 202,55. De acordo com decisão dada pela Justiça na última quarta-feira, a autarquia também fica impedida de exigir a autodeclaração pela qual os motoristas passaram a se responsabilizar pelas condições de segurança dos seus veículos. Essa medida passou a valer porque o atual governo do estado decidiu acabar com a vistoria anual. A GRT é uma quantia que engloba as despesas de licenciamento anual e de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
A decisão é uma liminar — com efeito provisório, para proteger os direitos coletivos até o fim do processo — e foi proferida pela juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, da 16ª Vara de Fazenda Pública. Cabe recurso, e ainda será julgada a decisão final posteriormente. Por ora, a ordem terá que ser cumprida a partir do momento em que o Detran for notificado. O Tribunal de Justiça (TJ) informou nesta quinta-feira que a liminar será enviada para a central de mandados, mas não deu um prazo.
Procurado, o Detran afirmou que os procedimentos continuam os mesmos, visto que a autarquia ainda não foi notificada. A Procuradoria-Geral do Estado, por sua vez, informou que vai recorrer, e, no recurso, pretende esclarecer os detalhes do novo procedimento de vistoria que fundamentam a cobrança.
A decisão foi dada em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público estadual, que considerou injusta a manutenção da cobrança dupla de taxas. O MP também contestou o fato de os motoristas não terem subsídios para comprovar a regularidade veicular e, em função disso, poderiam até responder criminalmente por falsas informações. O Tribunal de Justiça não esclareceu se a taxa será extinta integralmente ou se o CRLV poderá ser cobrado separadamente. Atualmente, a GRT inclui o licenciamento referente à vistoria (R$ 144,68) e o documento (R$ 57,87).
Na decisão, a juíza ressaltou que o Artigo 22 da Constituição federal atribui à União a competência para legislar sobre normas de trânsito, e que a Lei Federal 9.503/97, que lista os requisitos para a emissão do CRLV, não exige a autodeclaração. "Tenho que a norma estadual em apreço apresenta-se em descompasso com o princípio da razoabilidade".
A magistrada ponderou ainda que "não é possível vislumbrar a correlação destas despesas com os serviços dos quais se originam, já que o Decreto Estadual nº 46.549/2019 extinguiu a inspeção veicular prévia como premissa à realização do licenciamento anual".
Ressarcimento no final
Na ação civil pública, o MP reclama que foram prejudicados proprietários que já eram isentos da vistoria. Isso porque, até o ano passado, era cobrada deles apenas a taxa de expedição do CRLV, no valor de R$ 55,72 (quantia relativa a 2018). "[...] Está o Estado se desincumbindo de sua atividade fiscalizatória e, simultaneamente, transferindo ao proprietário/consumidor (...) ônus incompatível com a presunção de sua hipossuficiência", argumenta o MP.
Presidente da Comissão de Trânsito da OAB-RJ, o advogado Armando de Souza explicou que quem já pagou a GRT em 2019 só poderá exigir o ressarcimento se a decisão final (de mérito) confirmar o que diz a liminar. Na avaliação dele, caso a liminar seja derrubada, quem não tiver quitado estará protegido de juros. "Tão logo seja intimado, o Detran deverá cumprir a determinação sob pena de desobediência", disse Souza.
Vistoria 'fantasma' em São João
Quatro funcionários do Detran foram detidos em flagrante na quarta-feira pela prática de peculato eletrônico. Agentes da Corregedoria do órgão investigavam denúncias de possíveis vistorias 'fantasmas' nos postos e constataram a irregularidade na unidade de São João de Meriti.
Veículos que passam pela vistoria, como caminhões, tratores e reboques, entravam no sistema de agendamento e recebiam os documentos sem que os automóveis passassem pela vistoria nos postos. Há alguns dias, a ação era acompanhada pelo setor de inteligência e teve seu desfecho após ser verificado que um dos veículos não havia comparecido à unidade de São João de Meriti, mesmo tendo o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido. Entre os presos estavam um orientador, um licenciador, um vistoriador e um certificador.
Fonte: O Dia Online
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