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Imprensa

 
Portaria estabelece antecipação de um salário mínimo para auxílio doença

Segurados poderão requerer benefício pelo Meu INSS por meio de atestado médico

Portaria Conjunta nº 9.381, publicada nesta terça-feira (7/4) no Diário Oficial da União, disciplina a antecipação de um salário mínimo para os segurados que têm direito ao auxílio-doença, autorizada pelo art. 4º da Lei nº 13.982/2020, que estabeleceu medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente da Covid-19. O benefício terá duração máxima de três meses, contatos a partir da data do início do benefício. A concessão se dará sem a realização de perícia médica, enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social.

Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. Todos os atestados serão submetidos à análise preliminar pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.

Importante destacar que a concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício. Caso o valor do auxílio doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.

O beneficiário poderá pedir a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, com base no prazo de afastamento da atividade informado no atestado médico apresentado inicialmente ou mediante envio de novo atestado médico. No entanto, o prazo total não poderá ultrapassar os três meses.

O segurado poderá ser submetido à perícia médica, após o término do regime de plantão reduzido nas agências da Previdência Social, nos seguintes casos: quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de três meses; quando houver necessidade na conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença; ou quando não for possível conceder a antecipação do auxílio com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos na portaria.

Ferramenta no Meu INSS

A ferramenta, que está em fase de finalização, estará disponível nos próximos dias e, tão logo esteja no Meu INSS, será divulgado o passo a passo com as orientações de como enviar o atestado e o termo de responsabilidade. Em caso de dúvidas, os segurados podem entrar em contato pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.

Fonte: Site da Secretaria da Previdência

Luciano Bandeira assume presidência da OAB-RJ

Em cerimônia solene realizada na noite desta quinta (21), no Teatro Municipal do Rio, tomou posse a nova diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro (OAB/RJ) e das subseções do estado, eleitas no pleito do ano passado para o triênio 2019-2021.

O encontro contou com a presença de centenas de pessoas e, dentre elas, estiveram presentes lideranças políticas regionais como o Wilson Witzel, Governador do Rio, e Marcelo Crivella, Prefeito do Rio. 

Na solenidade, também foram empossados os conselheiros seccionais e os representantes da OAB no Conselho Federal da OAB no âmbito federal, além da diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados (Caarj).

Luciano Bandeira, que estará à frente da OAB-RJ até 2021, em discurso de posse, ressaltou que  acredita que o trabalho da nova diretoria contribuirá para tirar o Estado do Rio “do buraco que se encontra”.

"O advogado representa os direitos do cidadão, seu exercício profissional é inviolável e indispensável para a própria existência da justiça, assim como estabelece a Constituição. É preciso deixar claro que nenhuma ofensa ou violação das prerrogativas ficará sem resposta na nossa gestão. Junto com minha diretoria, alcançaremos os objetivos ao construir uma OAB mais forte e atuante, que auxilie na retirada do Estado do Rio de Janeiro do buraco que se encontra. Nossa gestão atuará em duas frentes: internamente na defesa do advogado e na melhoria das condições do trabalho, e externamente seremos fiéis a nossa história, lutando pela justiça e democracia." 

Luciano Bandeira também falou sobre a inclusão social e o respeito as diferenças na sociedade. Segundo ele, os advogados têm papel fundamental no processo democrático.

"Em tempos de crise não podemos nos omitir, queremos criar pontes entre a sociedade e todos os seus representantes. Somos a principal voz da sociedade civil. Vale ressaltar que para nós o respeito ao desejo expresso nas urnas é incondicional, assim como o respeito à discordância. Opiniões distintas também devem ser levadas em consideração e respeitadas. Democracia se faz com diálogo, e nesse momento de intolerância, onde muitos recusam o diálogo, talvez sejamos os profissionais mais respeitados e também os mais necessários nessas horas. Todo mundo é inocente até que se prove o contrário. Tenho o orgulho de estar aqui hoje representando todos os advogados e advogadas do Rio de Janeiro e pretendo fazer muito mais pelo nosso Estado."disse

Em um dos momentos mais emocionantes da cerimônia, Felipe Santa Cruz, até então presidente da OAB/RJ e agora presidente da OAB Nacional, oficializou a passagem da posse para Luciano Bandeira. O momento resultou em aplausos de pé de todos os presentes ao evento.

Quem também discursou na cerimônia de posse foi o ex-Juiz Federal e atual Governador do Estado do Rio, Wilson Witzel, que falou sobre os tempos de crise que atingem o estado e destacou a confiança que têm na nova administração da OAB.

"O estado do Rio passa pelo momento mais difícil de sua história. Através da ordem dos advogados estaremos perpetuando a defesa da sociedade, não importa o réu ou o caso. É através desses profissionais que a voz de todos se faz presente nos tribunais. Sem advogado não há justiça. Fico muito feliz que luciano Bandeira tenha sucedido Felipe Santa Cruz e tenho a plena certeza de que a OAB estará sob excelente administração. Só tenho a desejar uma gestão profícua, deixando claro que estaremos juntos nessa caminhada."

Wilson aproveitou para ressaltar um de seus maiores objetivos como governador. Segundo ele, seu governo irá devolver a esperança ao povo, gerando empregos e oportunidades para resgatar o estado do Rio de Janeiro.

Em outro momento marcante do evento, o conselheiro da OAB/RJ, Marcos Bruno, representou os demais conselheiros do estado na cerimônia, oficializando a posse dos conselheiros através de um aperto de mão com o presidente Luciano Bandeira. 

O presidente da subseção de São Gonçalo Eliano Enzo, que também compareceu ao evento, destacou que o Rio de Janeiro vive um momento histórico com a atual conjuntura. "É uma conjuntura histórica que estamos vivendo, reafirmando valores importantes da advocacia, defendendo o estado democrático de direito, defendendo uma imprensa livre e a democracia através dos partidos políticos. Tudo isso foi declarado hoje abertamente, tanto pelo Felipe Santa Cruz, presidente do conselho federal, quanto pelo novo presidente, Luciano Bandeira. É um momento que advogacia do Rio está em festa, mas ao mesmo tempo sofre as agruras da dificuldade com a sociedade, ou seja, vivendo no caos, como o próprio governador disse. Apesar disso, desfrutamos a alegria de poder colocar no conselho federal um presidente do Rio de Janeiro. Quarenta anos depois, o Rio volta ao conselho federal. Estamos vivendo a história, vamos contar isso para os nossos netos." Eliano também ressaltou a luta para fazer nessa nova gestão o melhor momento do estado do Rio de Janeiro, trazendo o estado para o protagonismo nacional. E, além disso, junto com os presidentes das subseções, disse que irá trabalhar para colocar de volta Niterói e São Gonçalo no mapa do estado do Rio

Fonte: O Fluminense

 
OABRJ vai ao CNJ por mudanças nas regras para retomada dos prazos processuais e adiamento de videoconferências

Eduardo Sarmento
 

A Seccional ajuizou no último sábado, dia 2, um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os atos que tratam da retomada dos prazos processuais por meio eletrônico nos tribunais de Justiça (TJRJ), Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) e Regional Federal da 2ª Região (TRF2). No documento, a Ordem requer que, durante a pandemia da Covid-19, a fluência dos prazos ocorra somente após a manifestação nesse sentido dos advogados de ambas as partes, bem como pede o adiamento da realização de audiências por videoconferência como regra.

As cortes seguiram as orientações da Resolução 314 do próprio CNJ e regulamentaram a retomada dos prazos a partir de 4 de maio, reconhecendo antecipadamente em seus atos a possibilidade de incapacidade prática por parte da advocacia para cumprir, durante a crise, os ritos do processo eletrônico. No entanto, condicionaram à avaliação dos magistrados a aceitação das alegações dos advogados, quando essas forem relatadas nos autos.

Em cumprimento ao Decreto Estadual nº 47.027 de 13 de abril de 2020, todas as estruturas da Ordem que servem de suporte à classe estão fechadas, assim como também não estão funcionando as instalações do Poder Judiciário. Ao levar isso em consideração, a Seccional buscou inverter a lógica estabelecida pelos tribunas e solicitou ao CNJ a recomendação aos magistrados de que a incapacidade prática seja acatada como regra. Desta forma, os prazos voltariam a correr apenas nos casos em que os envolvidos no processo peticionassem informando que existe viabilidade técnica para a atuação adequada.
 

"Não queremos atacar ou impedir a fluência dos prazos como um todo, mas diante do atual contexto é importante aventar até mesmo a impossibilidade técnica de os colegas informarem nos autos suas dificuldades", explica o presidente da Seccional, Luciano Bandeira.
 

À frente da Comissão de Prerrogativas da OABRJ, Marcello Oliveira lembra que, com o isolamento social, muitos advogados e advogadas enfrentarão dificuldades além da falta de um computador próprio preparado para o peticionamento. "Há situações em que as máquinas têm que ser compartilhadas com os filhos que estão tendo aulas a distância ou com o cônjuge que também está trabalhando em casa. Em outros casos, o colega pode até adquirir um equipamento e enfrentar problemas com a entrega por conta das restrições atuais".

Na última semana, a Ordem já havia oficiado aos tribunais solicitando a flexibilização dos prazos e manifestando preocupação com a falta de estrutura para a realização de audiências por videoconferência.

Videoconferências


No mesmo PCA, a Ordem fez considerações similares em relação às videoconferências, solicitando que sejam a regra para os julgamentos eletrônicos e audiências somente quando as partes e seus advogados constatarem a existência de meios técnicos para sua realização. A ausência de manifestação, no entendimento da OABRJ, deve ser tratada como incapacidade técnica. A Seccional manifestou preocupação específica com os atos editados pelo TRT1 e TRF2, que transferem à advocacia a responsabilidade tanto pela aquisição dos equipamentos necessários à conexão com as plataformas dos tribunais, quanto pela estabilidade da internet e instalação dos programas obrigatórios.

Bem como no caso da fluência dos prazos, a resolução do CNJ possibilita que os advogados aleguem impossibilidade de participar das sessões virtuais, contanto que os magistrados aceitem as justificativas.

O documento lista outros motivos para que as partes optem por não aderir à solução tecnológica neste momento. O respeito ao isolamento social e a impossibilidade de livre circulação pelo estado em razão da pandemia, seja pela proibição por decreto estadual, seja pela própria vontade de autopreservação foram duas das razões destacadas.

A OABRJ afirma que muitos clientes não terão acesso à internet ou a computadores, o que obrigará advogados e advogadas a receberem seus clientes para, às suas expensas, realizar a audiência. "A consequência preocupante de tal ato seria a circulação desnecessária de milhares de pessoas em um momento de pandemia onde se tem notícia de que não existem mais vagas de respiradores nos hospitais do estado", diz o texto.

Como exemplo de boas práticas, a Seccional cita o TRT2, em São Paulo, que possui números proporcionalmente parecidos com os do Rio de Janeiro em relação à pandemia.  Lá decidiu-se por uma retomada gradual dos atos processuais.
 

"Ninguém mais do que a advocacia quer a volta da rotina nos tribunais. Contudo, não é pondo em risco a vida das pessoas ou voltando de maneira que possa gerar prejuízos e nulidades, que as coisas se acertarão. Devemos nos guiar por princípios de humanidade e bom senso. A vida e a solidariedade devem ser o norte de qualquer ato de gestão pública neste conturbado momento da história mundial", afirma Luciano.

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