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AUXÍLIO EMERGENCIAL RECUSADO PODE SER PAGO NA JUSTIÇA

Quando o pedido é razoável e necessário, até quem não entra na regra tem chance de ganhar.



Tempos difíceis!! O número de auxílios emergenciais recusados é quase tão grande, quanto o de benefícios: 65 milhões aprovados e 42,4 milhões negados.

Dentro do conjunto de pedidos indeferidos, sabemos que vários que realmente precisam não foram beneficiados. Então, tem que se ter em mente: Quando que vale a pena mover um processo judicial para fazer valer o direito de ter deferido o benefício?

O fato é que erro ao analisar o pedido, ou mesmo o pedido que não sai da analise, precisa ser reparado pelo governo essa injustiça, assim pode-se fazer valer o direito, movendo uma ação judicial

Ao avaliar o caso, o Juiz irá verificar a situação de vulnerabilidade da pessoa, ou até mesmo observará a necessidade de garantir o acesso a renda no momento da pandemia de covid-19.

“Não é razoável negar o benefício a quem não tem dinheiro para se alimentar hoje porque, em 2018, a renda declarada dessa pessoal ultrapassou o limite de R$ 28.559,70, estabelecido na lei do auxilio emergência”- Ressalta-se que diversos auxílios vem sendo negado, com esse fundamento.

Outro razão para entrar com a ação judicial, é a falta de uma explicação clara, sobre o que motivou o auxilio ser negado, pois a Caixa Economica, simplesmente enviam mensagens automáticas, sem qualquer detalhamento sobre a razão do benefício ser negado.

A falta de prazo ou de oportunidades para contestar a negativa. Esse é o caso, de pessoas que tinham inconsistências cadastrais em vínculos de emprego que não puderam ser resolvidas antes do dia 02 de julho, quando terminou o prazo para pedir ou refazer o pedido junto a Caixa Economica.

- Quando recorrer na Justiça?

Observação: Pedir o Auxilio Emergencial por meio de uma ação judicial é uma tarefa que exige atenção. Importante conhecer as regras para saber se houve razão para o governo ter negado o benefício, no entanto, importante destacar, que o direito do Beneficiado nem sempre poderá ser medido apenas pelo que esta na regra.

Assim a exceção da regra é justamente para quem ficou sem renda na pandemia, está na lei 13.982/20, em que estabelece critérios sociais e de renda para permitir o acesso ao benefício.

- QUEM TEM DIREITO AO AUXILIO:

- Ser maior de 18 anos, exceto mães.

- Não ter emprego formal

- Não receber beneficio assistencial ou do Inss, não ganhar seguro desemprego e nem fazer parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do bolso família.

- Ter renda familiar, por pessoa, até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)

- No ano de 2018, recebeu renda tributável menor que R$ 28.559,70.

- Estar desempregado

- Exercer atividade como MEI

- Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado de 5%

- Trabalhar como informal empregado, autônomo ou intermitente.

FONTE: IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdênciario) e Caixa Econômica Federal.

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