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APOSENTADORIA ESPECIAL

O que é e como funciona a Aposentadoria Especial



O que é a Aposentadoria Especial


A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

O benefício não sofre incidência do Fator Previdenciário.


Quem tem direito à Aposentadoria Especial


O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.


Requisitos da Aposentadoria Especial


Carência


A carência mínima exigida para a concessão do benefício é de 180 contribuições.


Tempo de Contribuição em atividade especial


O trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo. O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.

Exemplo clássico no Direito Previdenciário é o do mineiro, que se aposenta com este benefício excepcional após 15 anos de atividade.

O segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício. Para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.


Conversão de tempo de atividade


Conversão de tempo especial em comum


Quando a soma dos tempos de atividade especial do trabalhador não for suficiente para a concessão de aposentadoria, ele poderá usar esse período especial como período comum, para a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Esse tempo de atividade especial deverá ser convertido para atividade comum mediante aplicação de um multiplicador.


É importante lembrar apenas que, como nesse caso o segurado pedirá Aposentadoria por Tempo de Contribuição, valem as regras destas, inclusive a aplicação do Fator Previdenciário.


Valor da Aposentadoria Especial


O valor do benefício é obtido pela média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, referente às maiores contribuições, a partir de julho de 1994. Segue portanto a regra geral do artigo 29, da Lei 8.213/91.

Se o segurado tem 300 meses de contribuição no total (25 anos), será considerado apenas 240 contribuições (80%). Deverá então selecionar as 240 maiores contribuições (as 60 menores, 20%, são desconsideradas para o cálculo). Após, divide-se essas 240 por 240 (média aritmética simples).


Agentes nocivos


Os agentes nocivos podem ser divididos em agentes biológicos, agentes químicos ou agentes físicos.


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