1.A primeira mudança recente é a possibilidade de concessão de benefícios por incapacidade por meio de análise documental, incluídos atestados ou laudos médicos, ou seja, está dispensado o parecer conclusivo da perícia médica do INSS.
2.A segunda mudança envolve os requisitos para o pedido judicial de benefícios por incapacidade: descrição clara da doença e das limitações, indicação da atividade que gera a incapacidade, inconsistência da avaliação médico-pericial e declaração de ação anterior.
Atenção: são documentos indispensáveis: comprovante de indeferimento, comprovante da ocorrência do acidente e documentação médica.
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